28 de abr. de 2009

3 de abr. de 2009

Caixa Econômica amplia prazo do Construcard FGTS e dispensa garantia


A Caixa Econômica Federal anunciou semana passada, sexta-feira (20), novas regras para a compra de material de construção pelo programa Carta de Crédito FGTS. A partir de agora, não é mais necessária a garantia de fiança / avalista. Já o prazo máximo de amortização passou de 96 para 120 meses (10 anos). 

Segundo a instituição, o objetivo é deixar a linha mais atrativa para o consumidor, racionalizar os procedimentos e aumentar o número de contratações. Em 2009 a meta de contratação para compra de material de construção com recursos do FGTS é de R$ 1 bilhão.


A contratação do Construcard FGTS permite a inclusão de até 15% dos custos de mão-de-obra no valor financiado. Atualmente, a renda máxima para esta modalidade é de R$ 1,9 mil. Quem possui rendimento superior a esta faixa pode contratar o Construcard Caixa, com recursos do banco, cujo valor mínimo a ser financiado é de R$ 1 mil. 

Construcard FGTS

O Construcard FGTS é uma linha de crédito destinada à compra de material de construção em geral, incluindo armários embutidos e aquecedores solares. As compras são efetuadas por meio do cartão de débito Construcard FGTS, nos mais de 40 mil estabelecimentos comerciais credenciados pela Caixa. 

De novembro de 2008 em diante, o limite de financiamento passou de R$ 7 mil para até R$ 25 mil. A taxa de juros varia entre 5% e 7,16% ao ano, de acordo com a renda familiar do tomador do crédito.

Desde sua criação, em 1997, a linha financiou R$ 5,9 bilhões para aproximadamente 1,07 milhão de famílias.

Segue abaixo, a documentação e Formulário para Reforma e/ou Ampliação de Imóvel Residencial ou Comercial
Do Imóvel/Terreno
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula - original, contendo
  • registro atual
  • ações reais e pessoais reipersecutórias
  • quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel
  • Comprovante de Recolhimento de Foro, se imóvel sob regime enfitêutico, se for o caso;
  • Comprovante de Recolhimento de Laudêmio, se imóvel sob regime enfitêutico, se for o caso
  • IPTU
Da Obra
(a aprovação do projeto pela administração publica é dispensada no caso de reforma sem ampliação)
  • Projeto de arquitetura aprovado, quando houver ampliação e/ou alteração na estrutura da edificação
  • Descritivo das intervenções e croquis nos casos de melhoria sem ampliação e sem alteração de estrutura , ou projeto sem aprovação.
Do Construtor/Responsável Técnico
(documentos dispensados no caso de reforma sem ampliação e/ou sem alteração da estrutura da construção)
Se Pessoa Física:
  • Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, original e cópia;
  • Anotação de responsabilidade técnica de execução da obra, junto ao CREA.
Se Pessoa Jurídica:
  • CNPJ
  • Contrato Social e Alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Companhia Ltda., original e cópia;
  • Estatuto Social e Ata de Eleição da última Diretoria publicados no Diário Oficial, no caso de Sociedade Anônima, original e cópia;
  • Documento de constituição da firma individual e última alteração, se houver, devidamente registrados, no caso de Firma Individual, original e cópia;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial, quando se tratar de sociedade empresária;
  • Termo de Cessão de Direitos, se for o caso.
  • Carteira de identidade e CPF dos sócios representantes da empresa;
  • CRF - comprovante de regularidade do FGTS


Fonte: CAIXA