16 de jun. de 2009

BB e Caixa promovem novos cortes nos juros do crédito imobiliário

CEF tem a menor taxa (8,2%). BB estende financiamento para 30 anos.

04 e 05/06/2009, Brasília, DF - Antes mesmo de repercutir plenamente, está superada a redução de juros pelo Banco do Brasil (BB), adotada há uma semana. A instituição volta à carga pela concorrência, promovendo novos cortes e flexibilizando condições para financiamento de imóveis. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal (Cef) respondeu de pronto, informando (sexta-feira, 05, junho, 2009) redução de juros para financiamentos pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Banco do Brasil - Com o novo corte, para financiamentos imobiliários o BB passa a praticar juros mínimos de 8,4% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). O percentual significa queda de 0,5 ponto em relação aos 8,9% anunciados na semana anterior, tanto pelo próprio BB, quanto por sua controlada, a Nossa Caixa; e pelo Bradesco. Por ora, estas duas últimas instituições mantêm os 8,9% ao ano, mais TR, e perdem o primeiro lugar no ranking do “menor juro do mercado para financiamento imobiliário”. A nova investida mercadológica do BB inclui o aumento do teto financiado, de 80% para 90% do valor do imóvel, apurado por avaliação; ou do montante da negociação, valendo a alternativa que apontar o menor custo. Quanto ao prazo máximo para quitação do financiamento, agora no BB é de 30 anos (ou 360 meses). Enquanto o Bradesco limita sua taxa mínima (8,9%) para imóveis de até R$ 120 mil (conforme praticava o BB, antes do novo corte); e a Nossa Caixa aplica iguais 8,9% para imóveis de até R$ 500 mil, os 8,4% do Banco do Brasil são praticados para financiamentos de imóveis de até R$ 150 mil. A partir de financiamentos para imóveis acima de R$ 150 mil, as taxas de juros do BB obedecem a percentuais crescentes, até chegar à faixa para os imóveis com valor superior a R$ 500 mil, atualmente de 11% ao ano, mais TR (antes do novo corte era de 12%). Na modalidade prefixada, para imóveis com valor acima de R$ 500 mil, o BB passa a praticar juros de 13% ao ano, corte de 2,08 pontos sobre os 15,08% vigentes anteriormente ao novo corte. Ao exemplo do praticado pela grande maioria das instituições financeiras, uma das regras de financiamento imobiliário pelo Banco do Brasil é o critério do “poder de endividamento”: o valor das prestações não pode exceder a 30% da renda líquida do proponente ao crédito.

Caixa Econômica - Para as linhas de crédito que operam com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SPBE), a partir desta segunda-feira (08, junho, 2009) a Caixa Econômica Federal passa a operar com taxas entre 8,2% e 11,5% ao ano, mais TR. Para os imóveis de valor até R$ 500 mil, enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), há diferentes percentuais de redução de juros. Na Cef, o financiamento de unidades habitacionais avaliadas em até R$ 150 mil, com recursos do SFH, têm três diferentes taxas: 8,9% ao ano na opção de pagamento via boleto bancário; 8,4% para o mutuário que optar por débito em conta; e 8,2% para aqueles que aceitarem goela abaixo a cesta de produtos (conta corrente, cheque especial e cartão de crédito). Ainda dentro do SFH, para financiamento de imóveis a partir de R$ 150 e até R$ 500 mil, a Cef passa a praticar juros de 10,5% (pagamento via boleto); de 10% (débito em conta); e de 9,5% (para quem comprar a cesta de produtos). Referidas taxas são anuais, e corrigidas pela TR. Simulação encaminhada pela Cef: “Um mutuário com 30 anos de idade, que financiar imóvel no valor de R$ 150 mil, para quitação em até 30 anos, (com o corte na taxa de juros) terá uma redução de 10,58% no valor da prestação. Com a taxa anterior, ele pagava R$ 1.515,27 por mês. Agora, o pagamento será de R$ 1.354,96. Se o imóvel for avaliado em R$ 400 mil, no mesmo prazo, a redução chega a 5,61%, ou seja, uma prestação de R$ 2.282,95 cai para R$ 2.154,86”.

Fonte: Imovelweb

Entra em vigor prazo maior para financiar reformas e materiais.

Novas regras para as linhas da CEF incluem ampliação do limite da renda familiar.


06/05/2009, Brasília, DF - Por decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS), desde a última segunda-feira (04, maio) vigoram novas regras para as linhas de crédito destinadas à compra de material de construção e de reformas, operadas pela Caixa Econômica Federal (Cef). As alterações dizem respeito ao limite do financiamento e à exigência de renda familiar.

Nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e em municípios com mais de 500 mil habitantes, o limite de renda familiar dos financiamentos pelo Construcard FGTS subiu de R$ 1,9 mil para R$ 4,9 mil. Nas demais cidades, o valor passou para R$ 3,9 mil. Desde março (2009), a linha deixou de exigir a garantia de fiança e aval e ampliou de 96 para 120 meses o prazo de amortização.

O valor máximo de financiamento pelo Construcard é de R$ 25 mil, com a taxa de juros variando entre 5% e 8,16% ao ano, de acordo com a renda do tomador do empréstimo. Também é possível incluir 15% dos custos de mão-de-obra no valor financiado.

Além do Construcard, que financia materiais de construção, a Conselho Curador do FGTS alterou as regras para as linhas que financiam reformas de imóveis. O limite de financiamento passou de R$ 70 para R$ 80 mil. A renda familiar foi ampliada de R$ 3 mil para R$ 4,9 mil nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e em municípios com mais de 500 mil habitantes.

Para as demais cidades do país, a soma do rendimento familiar deve chegar, no máximo, a R$ 3,9 mil. O prazo de amortização é de até 30 anos e as taxas de juros variam entre 5% e 8,16% ao ano, de acordo com a renda do tomador do empréstimo.

Anteriormente, alteração na linha financiada pela poupança -Anteriormente (quinta-feira, 22, abril, 2009), houve alteração na linha da Cef que financia materiais de construção com recursos da poupança. Neste caso, o prazo máximo para quitação do empréstimo foi ampliado, de 42 para 60 meses.

Esta modalidade concede ao cliente uma carência, entre dois a seis meses, para concluir as suas compras. Durante tal período, o tomador paga somente os juros sobre o valor utilizado. A dívida começa a ser amortizada após o período de carência. Considerando as etapas de compra e de amortização, antes fixadas em até 42 meses, o prazo para quitação foi ampliado para 60 meses.

De acordo com a Cef, o valor máximo de financiamento varia conforme a capacidade de pagamento do tomador do empréstimo. A taxa de juros mensal é de 1,59%, mais Taxa Referencial (TR).

Considerando a medida governamental que reduziu, de 3% a 5%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 30 itens de materiais de construção, a expectativa do mercado é que o financiamento de reformas com recursos originados na poupança movimente volume superior ao verificado em 2008, igual a R$ 1 bilhão em compras.

Fonte: Agência Brasil