CEF tem a menor taxa (8,2%). BB estende financiamento para 30 anos.
04 e 05/06/2009, Brasília, DF - Antes mesmo de repercutir plenamente, está superada a redução de juros pelo Banco do Brasil (BB), adotada há uma semana. A instituição volta à carga pela concorrência, promovendo novos cortes e flexibilizando condições para financiamento de imóveis. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal (Cef) respondeu de pronto, informando (sexta-feira, 05, junho, 2009) redução de juros para financiamentos pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Banco do Brasil - Com o novo corte, para financiamentos imobiliários o BB passa a praticar juros mínimos de 8,4% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). O percentual significa queda de 0,5 ponto em relação aos 8,9% anunciados na semana anterior, tanto pelo próprio BB, quanto por sua controlada, a Nossa Caixa; e pelo Bradesco. Por ora, estas duas últimas instituições mantêm os 8,9% ao ano, mais TR, e perdem o primeiro lugar no ranking do “menor juro do mercado para financiamento imobiliário”. A nova investida mercadológica do BB inclui o aumento do teto financiado, de 80% para 90% do valor do imóvel, apurado por avaliação; ou do montante da negociação, valendo a alternativa que apontar o menor custo. Quanto ao prazo máximo para quitação do financiamento, agora no BB é de 30 anos (ou 360 meses). Enquanto o Bradesco limita sua taxa mínima (8,9%) para imóveis de até R$ 120 mil (conforme praticava o BB, antes do novo corte); e a Nossa Caixa aplica iguais 8,9% para imóveis de até R$ 500 mil, os 8,4% do Banco do Brasil são praticados para financiamentos de imóveis de até R$ 150 mil. A partir de financiamentos para imóveis acima de R$ 150 mil, as taxas de juros do BB obedecem a percentuais crescentes, até chegar à faixa para os imóveis com valor superior a R$ 500 mil, atualmente de 11% ao ano, mais TR (antes do novo corte era de 12%). Na modalidade prefixada, para imóveis com valor acima de R$ 500 mil, o BB passa a praticar juros de 13% ao ano, corte de 2,08 pontos sobre os 15,08% vigentes anteriormente ao novo corte. Ao exemplo do praticado pela grande maioria das instituições financeiras, uma das regras de financiamento imobiliário pelo Banco do Brasil é o critério do “poder de endividamento”: o valor das prestações não pode exceder a 30% da renda líquida do proponente ao crédito.
Fonte: Imovelweb