16 de jun. de 2009

Entra em vigor prazo maior para financiar reformas e materiais.

Novas regras para as linhas da CEF incluem ampliação do limite da renda familiar.


06/05/2009, Brasília, DF - Por decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS), desde a última segunda-feira (04, maio) vigoram novas regras para as linhas de crédito destinadas à compra de material de construção e de reformas, operadas pela Caixa Econômica Federal (Cef). As alterações dizem respeito ao limite do financiamento e à exigência de renda familiar.

Nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e em municípios com mais de 500 mil habitantes, o limite de renda familiar dos financiamentos pelo Construcard FGTS subiu de R$ 1,9 mil para R$ 4,9 mil. Nas demais cidades, o valor passou para R$ 3,9 mil. Desde março (2009), a linha deixou de exigir a garantia de fiança e aval e ampliou de 96 para 120 meses o prazo de amortização.

O valor máximo de financiamento pelo Construcard é de R$ 25 mil, com a taxa de juros variando entre 5% e 8,16% ao ano, de acordo com a renda do tomador do empréstimo. Também é possível incluir 15% dos custos de mão-de-obra no valor financiado.

Além do Construcard, que financia materiais de construção, a Conselho Curador do FGTS alterou as regras para as linhas que financiam reformas de imóveis. O limite de financiamento passou de R$ 70 para R$ 80 mil. A renda familiar foi ampliada de R$ 3 mil para R$ 4,9 mil nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e em municípios com mais de 500 mil habitantes.

Para as demais cidades do país, a soma do rendimento familiar deve chegar, no máximo, a R$ 3,9 mil. O prazo de amortização é de até 30 anos e as taxas de juros variam entre 5% e 8,16% ao ano, de acordo com a renda do tomador do empréstimo.

Anteriormente, alteração na linha financiada pela poupança -Anteriormente (quinta-feira, 22, abril, 2009), houve alteração na linha da Cef que financia materiais de construção com recursos da poupança. Neste caso, o prazo máximo para quitação do empréstimo foi ampliado, de 42 para 60 meses.

Esta modalidade concede ao cliente uma carência, entre dois a seis meses, para concluir as suas compras. Durante tal período, o tomador paga somente os juros sobre o valor utilizado. A dívida começa a ser amortizada após o período de carência. Considerando as etapas de compra e de amortização, antes fixadas em até 42 meses, o prazo para quitação foi ampliado para 60 meses.

De acordo com a Cef, o valor máximo de financiamento varia conforme a capacidade de pagamento do tomador do empréstimo. A taxa de juros mensal é de 1,59%, mais Taxa Referencial (TR).

Considerando a medida governamental que reduziu, de 3% a 5%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 30 itens de materiais de construção, a expectativa do mercado é que o financiamento de reformas com recursos originados na poupança movimente volume superior ao verificado em 2008, igual a R$ 1 bilhão em compras.

Fonte: Agência Brasil

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